AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE PESSOA FÍSICA – ATIRADOR
Art. 79. As participações mínimas por âmbito (local, estadual, regional, nacional e internacional), para caracterização do nível de situação do atirador, são:
I – nível I: oito participações em prática de recreação, em treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses;
II – nível II: oito participações em treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses. Das oito participações, duas devem ser competições, sendo pelo menos uma competição de âmbito estadual/regional;
III – nível III: oito participações de treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses; das oito participações, quatro devem ser competições, sendo pelo menos duas competições de âmbito nacional e/ou internacional.
Art. 85. O atirador desportivo pode adquirir armas para seu acervo: por importação; na indústria nacional; no comércio; de particular; de atirador desportivo, colecionador ou caçador; por alienação promovida pelas Forças Armadas e Auxiliares; em leilão; por doação e por herança, legado ou renúncia de herdeiros.
§1º Respeitadas as armas proibidas para utilização no tiro desportivo, ficam estabelecidas as quantidades de armas para uso exclusivo na atividade:
I – atirador desportivo nível I: até quatro armas de fogo, sendo até duas de calibre restrito;
II – atirador desportivo nível II: até oito armas de fogo, sendo até quatro de calibre
restrito; e
III – atirador desportivo nível III: até dezesseis armas de fogo, sendo até oito de calibre
restrito.
Art. 88. A autorização para aquisição de arma de fogo de que trata esta Portaria é concedida pela RM de vinculação do atirador desportivo, quando a aquisição for realizada na indústria ou no comércio.
Port 051-COLOG, de 08/SET/15
Segue abaixo os modelos de documentos e orientações:
CAPA DO PROCESSO: LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS – imprimir em duas vias, onde a primeira será a capa do processo e a segunda será o recibo do protocolo; (modelo)
1. REQUERIMENTO, assinado pelo requerente e com parecer do representante legal da entidade desportiva de vinculação do atirador, com todas as firmas da 1° via reconhecidas (Art 86 e Anexo I, Port 051-COLOG, de 08/SET/15); (modelo)
2. DECLARAÇÃO DE MODALIDADE E PROVA - Declaração da entidade de tiro de vinculação comprovando que promove ou sedia eventos em que os produtos pretendidos podem ser empregados - (Art 86-I e Anexo C da Port 051-COLOG, de 08/SET/15); (modelo)
3. DECLARAÇÃO DE RANKING emitida pela entidade de tiro de vinculação (Anexo D da Port 051-COLOG, de 08/SET/15); (modelo)
4. GRU de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) com CPF do requerente - previsto no item 4.1 do anexo à Lei nº 10.834/03 - nº de referência na GRU: 21141 (Papel A4) Anexação do comprovante de pagamento da taxa (no caso de entrega de documentação por meio físico); (clique aqui)
Unidade Gestora (UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Competência |
Valor* (R$) |
167086 |
00001 |
FUNDO DO EXÉRCITO |
11300-0 |
21141 |
Mês e ano corrente |
25,00 |
5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO para Aquisição de Material Controlado - Código 21141 - Valor R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) - (original);
6. CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO para Aquisição de Material Controlado - Código 21141 - Valor R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) - (em papel A4); e
7. PROCURAÇÃO - Em caso de haver procurador, anexar a cópia da procuração com firma reconhecida em cartório.