ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO
ATENÇÃO PARA AS DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DE PROTOCOLO E RETIRADA
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ENDEREÇO PARA PROTOCOLO e RETIRADA:
Avenida Paranaíba, Nr 1214, Setor Central, Goiânia-GO, CEP: 74025-010. Clique aqui para abrir o endereço no google maps.
- 13/06/2022 - SEGUNDA-FEIRA (final do CPF/CNPJ): 0 e 1 - (pela manhã) e somente retirada (pela tarde);
- 14/06/2022 - TERÇA-FEIRA (final do CPF/CNPJ): 2 e 3 - (protocolo e retirada);
- 15/06/2022 - QUARTA-FEIRA (final do CPF/CNPJ): 4, 5 e 6 - (protocolo e retirada);
- 16/06/2022 - QUINTA-FEIRA: Não haverá expediente (CORPUS CHRISTI);
- 17/06/2022 - SEXTA-FEIRA: Não haverá expediente.
- 20/06/2022 - SEGUNDA-FEIRA (final do CPF/CNPJ): 0 e 1 - (pela manhã) e somente retirada (pela tarde);
- 21/06/2022 - TERÇA-FEIRA (final do CPF/CNPJ): 2 e 3 - (protocolo e retirada);
- 22/06/2022 - QUARTA-FEIRA (final do CPF/CNPJ): 4, 5 e 6 - (protocolo e retirada);
- 23/06/2022 - QUINTA-FEIRA: 7, 8 e 9 - (protocolo e retirada);
- 24/06/2022 - SEXTA-FEIRA: Somente retirada.
Para "retirada de documentos" deverá seguir o final de CPF do requerente interessado no dia da semana de atendimento.
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ALTERAÇÃO DO BANCO DE DADOS NO SGP
Os processos que deram entrada desde o dia 1º até 07 de fevereiro de 2022, inclusive, por ocasião da atualização do banco de dados do SGP, foram corrompidos. Diante do ocorrido, esta SFPC informa que irá realizar a abertura de novos processos. Srs.(as) usuários(as) deverão acompanhar o andamento dos seus processos utilizando-se das novas numerações de controle do SGP, que serão geradas e encaminhadas via o e-mail que consta no cadastro.
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POSTERGAÇÃO DE VENCIMENTO DE DOCUMENTOS (CR)
Em face da situação pandêmica de COVID-19, assim como da sua imprevisibilidade, informamos a postergação do vencimento, automaticamente no sistema, de todos os Certificados de Registros de pessoas física e jurídicas, com validade vencida ou vincenda, entre o período de 20 de março de 2020 e 31 de março de 2022, continuam com vigência postergada até 31 de março de 2022.
Para isso, O SFPC/Goiânia orienta aos usuários do SisFPC a fazerem o download da seguinte declaração "DECLARAÇÃO EB:65399.009798/2021-15" para apresentarem aos órgãos de fiscalização da referida postergação de prazos, juntamente com o seu CR vencido.
Dessa forma, caso o usuário se enquadre na situação supramencionada, não há necessidade de realizar protocolo de REVALIDAÇÃO de CR, ressalvados os direitos adquiridos, processos já protocolizados.
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PROCESSOS DE ATUALIZAÇÃO DE 2° ENDEREÇO
(AUTORIZADO O PROTOCOLO FÍSICO NO SFPC/GOIÂNIA)
Devido a inconsistência técnica apresentada na plataforma do SisGCorp sobre as solicitações de atualização de 2° endereço dos usuários em seus CR. O SFPC/Goiânia informa que (atualmente) a única forma de realizar a modificação supramencionada é diretamente no SIGMA. Para isso, está autorizado o protocolo físico dos processos que se referem ao assunto: "ATUALIZAÇÃO DE 2° ENDEREÇO".
Desde já, informamos que conforme já ocorre na plataforma do SisGCorp, onde o 2° endereço apostilado não consta no CR-digital, o SFPC/Goiânia não realizará impressões de CR-físico apenas com a finalidade de constar o 2° endereço apostilado. Logo, como o processo será protocolizado via Sistema de Gerenciamento de Processos (SGP), o usuário receberá notificação sobre a mudança realizada e o 2° endereço apostilado ao seu CR, e se for de seu interesse poderá imprimir essa página online (SGP) que consta a alteração solicitada para fins de comprovações junto aos órgãos de segurança pública ou a quem interessar.
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PRAZO DE VALIDADE DE PROCURAÇÃO (Mandato)
Este Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados informa aos usuários do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) que nos termos dos arts. 653 e seguintes, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o prazo de validade da procuração com poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses é de 12 (doze) meses, após sua assinatura conforme documento de identificação ou firma reconhecida em cartório, sendo este verificado na data do pleito do representante na Administração Militar.
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PROCESSOS DO SisGCorp CONFECCIONADOS FISICAMENTE
Diante da apresentação de inconsistências no SisGCorp para a conclusão de alguns processos pertencentes a alguns usuários do SisFPC, a DFPC orientou que os mesmos fossem confeccionados fisicamente e entregues aos usuários presencialmente no SFPC/Goiânia.
Diante disso, este SFPC confeccionou fisicamente os processos de protocolos dos SisGCorp que apresentaram erros na sua homologação.
Para verificar as relações de assuntos e números de processos prontos, aguardando o interessado ou seu representante legal, com procuração para tal, para retirarem junto ao SFPC/Goiânia, presencialmente, a partir de 08 de novembro de 2021, seguindo os critérios de atendimento do SFPC/Goiânia, "CLIQUE AQUI".
Ressalta-se que os processos confeccionados fisicamente terão como despacho no SisGCorp como INDEFERIDO, com a respectiva mensagem de confecção do documento fisicamente, de forma que não cause duplicidade de informações nos sistemas de controles.
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VALIDADE DO CRAF EMITIDO PELO SisGCorp
1. Sobre a necessidade de comprovação documental do registro de arma de fogo para fins de aquisição junto aos comerciantes e fabricantes por CAC, informo que o CRAF de que trata a alínea "a" do inciso III do art. 6º da Portaria nº 136-COLOG, de 2019, é emitido, atualmente, pelo SisGCorp, conforme o modelo anexo.
Art. 6º A aquisição de arma de fogo de uso permitido por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, dar-se-á da seguinte forma:
III - emissão do CRAF e entrega da arma:
a) a arma de fogo deverá ser entregue ao adquirente depois de cadastrada no SIGMA e mediante a apresentação do CRAF, com a guia de tráfego expedida pelo fornecedor.
2. O comércio e indústria de armas de fogo deverão confirmar a validade documental do CRAF com utilização do aplicativo VIO, desenvolvido pelo SERPRO para leitura de QR Code de documentos oficiais, disponível, gratuitamente, em lojas de aplicativos para os sistemas Android e iOS.
Segue MODELO DE CRAF emitido pelo SisGCorp, clicando aqui.
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PADRONIZAÇÕES DE PROCESSOS
Padronização para preenchimento de CONCESSÃO de CR no SisGCorp
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CONCESSÃO DE GUIA DE TRÁFEGO ESPECIAL
Para a concessão de Guia de Tráfego Especial (GTE) o usuário deverá se atentar, por ocasião de seu pedido junto aos sistemas de protocolos, às seguintes exigências previstas na INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 03, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015:
Art. 22 A GT para abate de controle de fauna exótica invasora poderá ser expedida, também, para atiradores desportivos registrados no Exército que atendam as seguintes exigências:
I – Certificado de Registro válido;
II – os produtos objeto da autorização devem estar apostilados ao registro para uso nas atividades de registro desportivo;
III – se for utilizada arma longa raiada: o funcionamento deve ser de repetição, calibre não inferior a 6mm (.240) e ter energia mínima de 800 libras-pé (1.085 Joules) na saída do cano;
IV – se for utilizada arma longa de alma lisa: o funcionamento pode ser de repetição ou semi-automático e ter energia mínima de 600 libras-pé (814 Joules) na saída do cano;
V – se for utilizada arma curta: apenas uma, com funcionamento de repetição, calibre não inferior a .357 e ter energia mínima de 550 libras-pé (746 Joules) na saída do cano.
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FOTOS DOS USUÁRIOS NO SisGCorp
A. Conforme padronizado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), as fotografias que figurarem na plataforma informatizada do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisGCorp) deverão atender aos seguintes parâmetros:
1) A fotografia deve ser tirada de frente contra fundo branco. 2) O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente para a câmara. 3) Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia. 4) O requerente deve apresentar fisionomia neutra, sem sorrir ou franzir o cenho. 5) Os olhos devem estar abertos e visíveis. 6) Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas. 7) Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
B. Para obter uma melhor visualização da presente padronização (fotos) clique aqui.
C. Na inobservância das referidas especificações, por ocasião dos processamentos, as demandas serão restituídas para a origem (sem qualquer ônus para o requerente), para correção.
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