AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE PESSOA FÍSICA – CAÇADOR
Cada caçador pode possuir até doze armas, sendo até oito de uso restrito, para uso exclusivo na atividade de caça. Art. 112 da Port 051-COLOG, de 08/SET/15
A autorização para aquisição de arma de fogo de que trata esta Portaria é concedida pela RM de vinculação do caçador quando a aquisição for realizada na indústria ou no comércio, mediante solicitação. Art. 115 da Port 051-COLOG, de 08/SET/15
Segue abaixo os modelos de documentos e orientações:
CAPA DO PROCESSO: LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS – imprimir em duas vias, onde a primeira será a capa do processo e a segunda será o recibo do protocolo; (modelo)
1. REQUERIMENTO, assinado pelo requerente e com parecer do representante legal da entidade desportiva de vinculação do atirador, com todas as firmas da 1° via reconhecidas (Art 86 e Anexo I, Port 051-COLOG, de 08/SET/15).; (modelo)
2. DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO da entidade desportiva de caça de vinculação do requerente (Anexo A4 da Port. nº 51-COLOG, de 08/09/15); (modelo)
3. GRU de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) com CPF do requerente - previsto no item 4.1 do anexo à Lei nº 10.834/03 - nº de referência na GRU: 21141 (Papel A4) Anexação do comprovante de pagamento da taxa (no caso de entrega de documentação por meio físico). (clique aqui)
Unidade Gestora (UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Competência |
Valor* (R$) |
167086 |
00001 |
FUNDO DO EXÉRCITO |
11300-0 |
21141 |
Mês e ano corrente |
25,00 |
4. COMPROVANTE DE PAGAMENTO para Aquisição de Material Controlado - Código 21141 - Valor R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) - (original);
5. CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO para Aquisição de Material Controlado - Código 21141 - Valor R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) - (em papel A4)
6. PROCURAÇÃO - Em caso de haver procurador, anexar a cópia da procuração com firma reconhecida em cartório.