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Protocolo e retirada

Última atualização em Sexta, 26 de Abril de 2024, 14h25

 

 ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO 

ATENÇÃO PARA AS DATAS,  HORÁRIOS E LOCAIS DE PROTOCOLO E RETIRADA

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ENDEREÇO PARA PROTOCOLO e RETIRADA:

Avenida Paranaíba, Nr 1214, Setor Central, Goiânia-GO, CEP: 74025-010. Clique aqui para abrir o endereço no google maps.

DIA 22/04 AO DIA 26/04

22/04/2024 - SEGUNDA-FEIRA (final do CPF/CNPJ): 1, 2 e 3 Protocolo e retirada das 08:30 as 12:00;
23/04/2024 - TERÇA-FEIRA (final do CPF/CNPJ): 4 e 5 Protocolo e retirada das 08:30 as 12:00;
24/04/2024 - QUARTA-FEIRA (final do CPF/CNPJ): 6 e 7 Protocolo e retirada das 08:30 as 12:00;
25/04/2024 - QUINTA-FEIRA (final do CPF/CNPJ): 8, 9 e 0 Protocolo e retirada das 08:30 as 12:00;
26/04/2024 - SEXTA-FEIRA: Retirada das 08:30 as 12:00;

DIA 29/04 AO DIA 03/05

29/04/2024 - SEGUNDA-FEIRA (final do CPF/CNPJ): 1, 2 e 3 Protocolo e retirada das 08:30 as 12:00;
30/04/2024 - TERÇA-FEIRA (final do CPF/CNPJ): 4 e 5 Protocolo e retirada das 08:30 as 12:00;
01/05/2024 - QUARTA-FEIRA (final do CPF/CNPJ): NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO;
02/05/2024 - QUINTA-FEIRA (final do CPF/CNPJ): 8, 9 e 0 Protocolo e retirada das 08:30 as 12:00;
03/05/2024 - SEXTA-FEIRA: Retirada das 08:30 as 12:00;

Para "retirada de documentos" deverá seguir o final de CPF do requerente interessado no dia da semana de atendimento.

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PRAZO DE VALIDADE DE PROCURAÇÃO (Mandato)

Este Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados informa aos usuários do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) que nos termos dos arts. 653 e seguintes, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o prazo de validade da procuração com poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses é de 12 (doze) meses, após sua assinatura conforme documento de identificação ou firma reconhecida em cartório, sendo este verificado na data do pleito do representante na Administração Militar.

 

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VALIDADE DO CRAF EMITIDO PELO SisGCorp

1. Sobre a necessidade de comprovação documental do registro de arma de fogo para fins de aquisição junto aos comerciantes e fabricantes por CAC, informo que o CRAF de que trata a alínea "a" do inciso III do art. 6º da Portaria nº 136-COLOG, de 2019, é emitido, atualmente, pelo SisGCorp, conforme o modelo anexo.

Art. 6º A aquisição de arma de fogo de uso permitido por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, dar-se-á da seguinte forma:

III - emissão do CRAF e entrega da arma:

a) a arma de fogo deverá ser entregue ao adquirente depois de cadastrada no SIGMA e mediante a apresentação do CRAF, com a guia de tráfego expedida pelo fornecedor.

2. O comércio e indústria de armas de fogo deverão confirmar a validade documental do CRAF com utilização do aplicativo VIO, desenvolvido pelo SERPRO para leitura de QR Code de documentos oficiais, disponível, gratuitamente, em lojas de aplicativos para os sistemas Android e iOS.

Segue MODELO DE CRAF emitido pelo SisGCorp, clicando aqui.

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PADRONIZAÇÕES DE PROCESSOS

Padronização para preenchimento de CONCESSÃO de CR no SisGCorp

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CONCESSÃO DE GUIA DE TRÁFEGO ESPECIAL

 Para a concessão de Guia de Tráfego Especial (GTE) o usuário deverá se atentar, por ocasião de seu pedido junto aos sistemas de protocolos, às seguintes exigências previstas na INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 03, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015:

Art. 22 A GT para abate de controle de fauna exótica invasora poderá ser expedida, também, para atiradores desportivos registrados no Exército que atendam as seguintes exigências:

I – Certificado de Registro válido;

II – os produtos objeto da autorização devem estar apostilados ao registro para uso nas atividades de registro desportivo;

III – se for utilizada arma longa raiada: o funcionamento deve ser de repetição, calibre não inferior a 6mm (.240) e ter energia mínima de 800 libras-pé (1.085 Joules) na saída do cano;

IV – se for utilizada arma longa de alma lisa: o funcionamento pode ser de repetição ou semi-automático e ter energia mínima de 600 libras-pé (814 Joules) na saída do cano;

V – se for utilizada arma curta: apenas uma, com funcionamento de repetição, calibre não inferior a .357 e ter energia mínima de 550 libras-pé (746 Joules) na saída do cano.

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FOTOS DOS USUÁRIOS NO SisGCorp

A. Conforme padronizado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), as fotografias que figurarem na plataforma informatizada do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisGCorp) deverão atender aos seguintes parâmetros:

1) A fotografia deve ser tirada de frente contra fundo branco.
2) O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente para a câmara.
3) Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
4) O requerente deve apresentar fisionomia neutra, sem sorrir ou franzir o cenho.
5) Os olhos devem estar abertos e visíveis.
6) Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
7) Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.

B. Para obter uma melhor visualização da presente padronização (fotos) clique aqui.

C. Na inobservância das referidas especificações, por ocasião dos processamentos, as demandas serão restituídas para a origem (sem qualquer ônus para o requerente), para correção.

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SISTEMAS VIABILIZADOS PARA PROTOCOLOS

Senhores usuários,

As seguintes funcionalidades estão ATIVAS no SisGCorp, e devem ser protocolizados no mesmo:

a. Quanto ao Certificado de Registro - PF:

- Concessão de Registro para Pessoa Física - CAC;

- Apostilamento CR PF - Atualização de Endereço do Acervo;

- Apostilamento CR PF - Atualização Tipo Atividade e Tipo PCE;

- Apostilamento CR PF - Inclusão de 2º Endereço Acervo; e

- Revalidação para Pessoa Física;

b. Quanto à Aquisição de PCE:

- Aquisição de PCE no Mercado Nacional CAC.

c. Quanto ao PCE:

- Registro e Apostilamento de Armas de CAC.

d. Quanto à Guia de Tráfego Especial:

- Emitir Guia de Tráfego Pessoa Física CAC.

As demais funcionalidades estão autorizadas a ser protocolizadas fisicamente no SFPC/Goiânia. 

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