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AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES, INSUMOS E EQUIPAMENTO DE RECARGA - ATIRADOR

Publicado: Quarta, 03 de Janeiro de 2018, 11h28 | Última atualização em Quarta, 03 de Janeiro de 2018, 15h16 | Acessos: 9500

Art. 79. As participações mínimas por âmbito (local, estadual, regional, nacional e internacional), para caracterização do nível de situação do atirador, são:

I – nível I: oito participações em prática de recreação, em treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses;

II – nível II: oito participações em treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses. Das oito participações, duas devem ser competições, sendo pelo menos uma competição de âmbito estadual/regional;

III – nível III: oito participações de treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses; das oito participações, quatro devem ser competições, sendo pelo menos duas competições de âmbito nacional e/ou internacional.

 

Art. 91. O atirador desportivo poderá adquirir, no período de doze meses, as seguintes quantidades de munições e insumos para uso exclusivo no tiro desportivo:

I – atirador desportivo nível I:

a) total de cartuchos novos ou insumos: até quatro mil;

b) total de cartuchos .22 LR ou SHORT: até dez mil;

c) pólvora: até quatro quilogramas.

II – atirador desportivo nível II:

a) total de cartuchos novos ou insumos: até dez mil;

b) total de cartuchos .22 LR ou SR: até vinte mil;

c) pólvora: até oito quilogramas.

III – atirador desportivo nível III:

a) total de cartuchos novos ou insumos: até vinte mil;

b) total de cartuchos .22 LR ou SR: até quarenta mil;

c) pólvora: até doze quilogramas.

 

Art. 94. A autorização para aquisição de munição, insumos e equipamento de recarga de que trata esta Portaria é concedida pela RM (Região Militar) de vinculação do atirador desportivo, quando a aquisição for realizada na indústria ou no comércio.

 

§2º As aquisições previstas neste artigo podem ser consolidadas pela entidade de tiro e encaminhadas de forma centralizada, em um único documento, desde que envolvam apenas atiradores desportivos vinculados a uma mesma RM.

 

Art. 95. A indústria responsável pela venda deve enviar a munição e/ou os insumos para a entidade desportiva de vinculação do adquirente, conforme indicado na autorização.

Port. nº 51-COLOG, de 08/09/15

 

Segue abaixo os modelos de documentos e orientações:

 

CAPA DO PROCESSO: LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS – imprimir em duas vias, onde a primeira será a capa do processo e a segunda será o recibo do protocolo; (modelo)

 

1. REQUERIMENTO; (modelo)

 

2. DECLARAÇÃO DE HABITUALIDADE (Anexo B1 da Port. nº 51-COLOG, de 08/09/15); (solicitar ao Clube de Tiro)

 

3. DECLARAÇÃO DE RANKING emitida pela entidade de tiro de vinculação (Anexo D da Port 051-COLOG, de 08/SET/15); (solicitar ao Clube de Tiro)

 

4. GRU de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) com CPF do requerente - previsto no item 4.1 do anexo à Lei nº 10.834/03 - nº de referência na GRU: 21141 (Papel A4) Anexação do comprovante de pagamento da taxa (no caso de entrega de documentação por meio físico); (clique aqui)

 

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Competência

Valor* (R$)

167086

00001

FUNDO DO EXÉRCITO

11300-0

21141

Mês e ano corrente

25,00

 

5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO para Aquisição de Material Controlado - Código 21141 - Valor R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) - (original);

 

6. CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO para Aquisição de Material Controlado - Código 21141 - Valor R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) - (em papel A4); e

 

7. PROCURAÇÃO - Em caso de haver procurador, anexar a cópia da procuração com firma reconhecida em cartório.

 

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