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AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE PESSOA FÍSICA – CAÇADOR

Publicado: Quarta, 20 de Dezembro de 2017, 10h31 | Última atualização em Quarta, 03 de Janeiro de 2018, 11h09 | Acessos: 8159

Cada caçador pode possuir até doze armas, sendo até oito de uso restrito, para uso exclusivo na atividade de caça. Art. 112 da Port 051-COLOG, de 08/SET/15

A autorização para aquisição de arma de fogo de que trata esta Portaria é concedida pela RM de vinculação do caçador quando a aquisição for realizada na indústria ou no comércio, mediante solicitação. Art. 115 da Port 051-COLOG, de 08/SET/15

Segue abaixo os modelos de documentos e orientações:

 

CAPA DO PROCESSO: LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS – imprimir em duas vias, onde a primeira será a capa do processo e a segunda será o recibo do protocolo; (modelo)

 

1. REQUERIMENTO, assinado pelo requerente e com parecer do representante legal da entidade desportiva de vinculação do atirador, com todas as firmas da 1° via reconhecidas (Art 86 e Anexo I, Port 051-COLOG, de 08/SET/15).; (modelo)

 

2. DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO da entidade desportiva de caça de vinculação do requerente (Anexo A4 da Port. nº 51-COLOG, de 08/09/15); (modelo)

 

3. GRU de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) com CPF do requerente - previsto no item 4.1 do anexo à Lei nº 10.834/03 - nº de referência na GRU: 21141 (Papel A4) Anexação do comprovante de pagamento da taxa (no caso de entrega de documentação por meio físico). (clique aqui)

 

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Competência

Valor* (R$)

167086

00001

FUNDO DO EXÉRCITO

11300-0

21141

Mês e ano corrente

25,00

 

4. COMPROVANTE DE PAGAMENTO para Aquisição de Material Controlado - Código 21141 - Valor R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) - (original);

 

5. CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO para Aquisição de Material Controlado - Código 21141 - Valor R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) - (em papel A4)

 

6. PROCURAÇÃO - Em caso de haver procurador, anexar a cópia da procuração com firma reconhecida em cartório.

 

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